Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - PCMAT

Este programa pertence à NR-18 e é definido como sendo um conjunto de ações, relativas a segurança e saúde do trabalho, ordenadamente dispostas, visando à preservação da saúde e da integridade física de todos os trabalhadores de um canteiro de obras, incluindo terceiros e o meio ambiente que visa Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;


A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.


O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Industriais”), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral.


É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação ou seja:


4.1 Análise de projetos onde é realizada a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.

4.2 Vistoria do local da futura construção que serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.

4.3 Reconhecimento e avaliação dos riscos onde é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surgem, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.

4.4 Elaboração do documento base do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.

4.5 Implantação do programa onde ocorre a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo. Vale salientar que, de nada adianta possuir um PCMAT se este servir apenas para ficar “na gaveta”.

4.6 Desenvolvimento de projetos e implementação de medidas de controle;

4.7 Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

4.8 Elaboração de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa; 4.9 Especificação de equipamentos de proteção individual;

4.10 Avaliação constante dos riscos de acordo com cronograma do IMEST ou a pedido da empresa, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT; 4.11 Estabelecimento de Cronograma de execução de proteções coletivas e uso de EPIs;

4.12 Elaboração do Croqui e/ou Layout do canteiro de obras;

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